Estado Ă© condenado apĂłs paciente parar na UTI por negligĂȘncia durante laqueadura; confira

ApĂłs ser submetida a uma cirurgia de laqueadura, uma paciente teve o intestino perfurado, complicação que nĂŁo foi detectada a tempo pela equipe de saĂșde

Por Redação ContilNet 26/01/2026 Atualizado: hå 3 meses

A 1ÂȘ CĂąmara CĂ­vel confirmou a responsabilidade civil do Estado do Acre em um caso de negligĂȘncia mĂ©dica ocorrido na Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre). ApĂłs ser submetida a uma cirurgia de laqueadura, uma paciente teve o intestino perfurado, complicação que nĂŁo foi detectada a tempo pela equipe de saĂșde, agravando severamente seu estado clĂ­nico.

CURSO DE SUTURAS 1024x683 1

O acĂłrdĂŁo foi publicado nesta segunda-feira (26), na edição nÂș 7.944 do DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico/Foto: Reprodução

A falha no diagnĂłstico precoce obrigou a mulher a passar por um novo procedimento de emergĂȘncia. Diante do trauma e das complicaçÔes, a autora acionou o JudiciĂĄrio. Inicialmente, a Vara de Fazenda PĂșblica de Rio Branco fixou a indenização em R$ 40 mil. O ente pĂșblico, no entanto, recorreu da decisĂŁo, alegando inexistĂȘncia de provas de erro mĂ©dico e questionando o valor indenizatĂłrio.

Ao relatar o recurso, o desembargador Roberto Barros desconsiderou os argumentos da defesa estatal. Com base no prontuårio médico, o magistrado observou que os sinais de piora da paciente surgiram jå nas primeiras 24 horas após a laqueadura, mas foram ignorados pela equipe responsåvel.

A condenação foi sustentada pela omissĂŁo no acompanhamento pĂłs-operatĂłrio. Em seu voto, o relator detalhou as consequĂȘncias do descaso:

“A evolução do quadro para sepse grave, levou a necessidade de laparotomia de urgĂȘncia, colostomia e internação em UTI. Tudo isso evidencia o nexo causal entre a omissĂŁo na identificação precoce da complicação cirĂșrgica e a ampliação dos danos sofridos.”

Embora o colegiado tenha reconhecido a culpa do Estado pela falta de vigilùncia e pelo sofrimento causado à paciente, os desembargadores optaram por reduzir o valor da reparação por danos morais de R$ 40 mil para R$ 30 mil.

O acĂłrdĂŁo foi publicado nesta segunda-feira (26), na edição nÂș 7.944 do DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensĂŁo de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteĂșdo de qualidade gratuitamente.