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Justiça do Trabalho impõe regras para coibir assédio eleitoral na Prefeitura de Rio Branco

Por Redação ContilNet

Concurso da Prefeitura foi realizado em 2024, mas novas convocações devem ser feitas ainda neste ano

Prefeitura de Rio Branco/Foto: ContilNet

A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que o Município de Rio Branco adote medidas para prevenir e coibir o assédio eleitoral no âmbito da administração pública municipal. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14).

No entendimento do Judiciário, é necessário garantir que trabalhadores e trabalhadoras que atuam de forma direta ou indireta para o município tenham assegurado o direito à livre orientação política, sem qualquer tipo de pressão, ameaça ou retaliação relacionada a posicionamentos partidários. O MPT apontou que práticas registradas durante o período eleitoral de 2024 motivaram a adoção das medidas preventivas.

Decisão atende ação do MPT e estabelece regras para proteger a liberdade política de trabalhadores/Foto: Reprodução

A decisão, assinada pelo juiz do Trabalho Felipe Taborda, estabelece que a prefeitura deve se abster de qualquer conduta que possa caracterizar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Além disso, o município deverá promover ações de orientação e prevenção para evitar que o espaço institucional seja utilizado como instrumento de coação política.

Autor da ação, o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli avaliou a decisão como um avanço na proteção dos direitos fundamentais. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.

Entre as determinações, está a garantia expressa do direito à liberdade política e à filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A decisão também veda práticas como discriminação, perseguição, promessas de vantagens, assédio moral, abuso de poder e qualquer tentativa de influenciar ou induzir escolhas políticas de trabalhadores.

A liminar ainda proíbe o uso de imagens e gravações de servidores para fins eleitorais ou de intimidação, respeitando o direito de imagem, além de impedir a utilização de canais institucionais — como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas internos — para propaganda ou organização de atividades eleitorais.

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A prefeitura terá 30 dias para divulgar comunicado institucional, em linguagem acessível, informando sobre a proibição do assédio eleitoral, os direitos políticos dos trabalhadores e os mecanismos de proteção disponíveis. Em até 60 dias, deverão ser implantados canais independentes de denúncia, com garantia de sigilo e proteção contra retaliações, cujos registros deverão ser encaminhados trimestralmente ao MPT.

Já no prazo de 90 dias, o município deverá capacitar gestores, secretários, chefias e coordenadores por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, além de aprovar uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com regras claras de apuração, sanções administrativas e medidas de proteção às vítimas.

O não cumprimento das obrigações ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador afetado.

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