A Prefeitura de Rio Branco definiu as regras para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026, incluindo prazos de pagamento, critérios para descontos e normas para concessão de isenções. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (7) pela Secretaria Municipal de Finanças.
Quem optar pelo pagamento em cota única poderá obter desconto de até 20% no valor do imposto/Foto: Ascom
De acordo com o calendário apresentado, os carnês do imposto começam a ser entregues nas residências dos contribuintes até o fim do mês de março. O pagamento do IPTU poderá ser realizado a partir de abril, com opção de quitação à vista ou de forma parcelada.
Quem optar pelo pagamento em cota única poderá obter desconto de até 20% no valor do imposto, desde que esteja em dia com débitos de anos anteriores. Para contribuintes com pendências, o desconto à vista será de 10%. Já o pagamento parcelado estará disponível sem aplicação de abatimentos.
O secretário municipal de Finanças, Wilson Leite, informou que a arrecadação do IPTU vem registrando crescimento nos últimos anos. Entre 2024 e 2025, a receita do tributo teve aumento superior a R$ 10 milhões. Segundo ele, o resultado está relacionado a investimentos em infraestrutura urbana e à ampliação dos programas de regularização fiscal.
Ainda conforme a Secretaria de Finanças, houve avanço no número de contribuintes adimplentes, impulsionado pela implementação de edições do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permitiram a renegociação e quitação de débitos em atraso.
No que se refere às isenções, os pedidos devem ser protocolados presencialmente na sede da Prefeitura de Rio Branco, onde cada solicitação será analisada individualmente. Entre as mudanças, está a criação de uma lei que garante isenção do IPTU para famílias que tenham pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que o imóvel seja utilizado como moradia e a renda familiar não ultrapasse cinco salários mínimos.
Também poderão solicitar o benefício famílias que comprovem comprometimento significativo da renda com despesas relacionadas ao tratamento do autismo, como terapias e medicamentos. Nesses casos, a concessão da isenção dependerá da análise da documentação apresentada pela equipe técnica do município.
