A Prefeitura de Rio Branco definiu as regras para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercĂcio de 2026, incluindo prazos de pagamento, critĂ©rios para descontos e normas para concessĂŁo de isenções. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (7) pela Secretaria Municipal de Finanças.

Quem optar pelo pagamento em cota única poderá obter desconto de até 20% no valor do imposto/Foto: Ascom
De acordo com o calendário apresentado, os carnês do imposto começam a ser entregues nas residências dos contribuintes até o fim do mês de março. O pagamento do IPTU poderá ser realizado a partir de abril, com opção de quitação à vista ou de forma parcelada.
Quem optar pelo pagamento em cota Ăşnica poderá obter desconto de atĂ© 20% no valor do imposto, desde que esteja em dia com dĂ©bitos de anos anteriores. Para contribuintes com pendĂŞncias, o desconto Ă vista será de 10%. Já o pagamento parcelado estará disponĂvel sem aplicação de abatimentos.
O secretário municipal de Finanças, Wilson Leite, informou que a arrecadação do IPTU vem registrando crescimento nos últimos anos. Entre 2024 e 2025, a receita do tributo teve aumento superior a R$ 10 milhões. Segundo ele, o resultado está relacionado a investimentos em infraestrutura urbana e à ampliação dos programas de regularização fiscal.
Ainda conforme a Secretaria de Finanças, houve avanço no número de contribuintes adimplentes, impulsionado pela implementação de edições do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permitiram a renegociação e quitação de débitos em atraso.
No que se refere Ă s isenções, os pedidos devem ser protocolados presencialmente na sede da Prefeitura de Rio Branco, onde cada solicitação será analisada individualmente. Entre as mudanças, está a criação de uma lei que garante isenção do IPTU para famĂlias que tenham pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que o imĂłvel seja utilizado como moradia e a renda familiar nĂŁo ultrapasse cinco salários mĂnimos.
TambĂ©m poderĂŁo solicitar o benefĂcio famĂlias que comprovem comprometimento significativo da renda com despesas relacionadas ao tratamento do autismo, como terapias e medicamentos. Nesses casos, a concessĂŁo da isenção dependerá da análise da documentação apresentada pela equipe tĂ©cnica do municĂpio.

