Ratinho deve receber indenização ligada a jogador já falecido; entenda

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O nome do apresentador Ratinho, conhecido nacionalmente por sua trajetória na televisão, voltou ao centro de uma discussão jurídica após vir à tona que ele pode ser o principal beneficiário de uma indenização envolvendo o ex-jogador Freddy Rincón, morto em 2022. A informação foi revelada pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, e chama atenção pela complexidade do caso.

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A situação tem origem em uma ação vencida pelo espólio de Rincón contra a empresa Panini, responsável por álbuns de figurinhas. A Justiça de São Paulo entendeu que houve uso indevido da imagem do ex-atleta e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de correção monetária, juros e honorários advocatícios.

O ponto central é que esse valor dificilmente chegará aos herdeiros do ex-jogador. Isso porque existe uma penhora registrada no processo em favor de Ratinho, que aparece como credor em uma ação judicial anterior movida contra Rincón. Nesse processo, o ex-jogador acusava o apresentador de ofensas feitas durante um programa de televisão, mas acabou derrotado na Justiça.

A execução da dívida teve início ainda em 2015 e tramita na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo. O juiz responsável determinou a chamada “penhora no rosto dos autos”, mecanismo jurídico que garante prioridade ao credor sobre qualquer valor que o devedor venha a receber em outros processos.

Além de Freddy Rincón, a empresa Rincon Quality Foods Ltda. também foi incluída na execução. A Justiça apontou indícios de confusão patrimonial entre o ex-atleta e a pessoa jurídica, permitindo que ambos respondam pela dívida. Com isso, qualquer valor que a Panini venha a pagar deverá ser destinado, primeiro, à quitação do débito com o apresentador.

Ídolo de clubes como Corinthians e Palmeiras, além da seleção colombiana, Freddy Rincón segue envolvido em disputas judiciais mesmo após sua morte. O caso expõe como decisões antigas podem impactar diretamente o destino de indenizações futuras e reacende o debate sobre herança, execuções judiciais e prioridade de créditos no sistema jurídico brasileiro.

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