A poucos dias do início do Carnaval, a Justiça apertou as regras para quem cumpre pena com tornozeleira eletrônica em Sena Madureira. Uma portaria publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (11) estabelece uma área de exclusão de 800 metros ao redor do principal ponto da festa, entre os dias 13 e 18 de fevereiro, durante todo o período das comemorações.
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A medida atinge as imediações da Rua Newton Prado com a Avenida Avelino Chaves, no Centro, consideradas o epicentro da programação carnavalesca, além de todas as adjacências dentro do raio determinado, o equivalente a cerca de seis quarteirões.
Além da área delimitada para os dias de festa, a portaria reforça que pessoas monitoradas eletronicamente já estão proibidas, por lei, de frequentar bares, boates, lanchonetes, restaurantes, botequins, prostíbulos e locais com aglomeração de pessoas. A restrição ganha atenção redobrada durante o Carnaval, período em que a cidade deve registrar aumento significativo no fluxo de moradores e visitantes.
Há exceção para quem reside dentro do raio de 800 metros. Nesses casos, o morador deverá permanecer em casa das 18h às 6h durante os dias de festa e comunicar previamente o endereço à Central de Monitoramento, com comprovante de residência. Durante o dia, das 6h às 18h, continuam valendo as demais restrições, inclusive a proibição de circular na área de maior concentração da folia.
Quem precisar trabalhar no período do Carnaval deverá solicitar autorização administrativa específica, com comprovação da atividade.
Como funciona a fiscalização
Em caso de descumprimento, a violação é registrada no sistema da Central de Monitoramento. O protocolo prevê envio de alertas ao equipamento eletrônico, tentativas de contato telefônico com o monitorado e, se necessário, com familiares ou pessoas indicadas. As visitas presenciais, quando ocorrem, devem ser individualizadas e feitas de forma discreta, segundo as diretrizes nacionais sobre monitoramento eletrônico.
