O ContilNet teve acesso com exclusividade ao parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Sena Madureira, que analisou o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025 e opinou pelo acolhimento da preliminar de nulidade por ausência de denúncia formal subscrita por eleitor, ponto que pode impactar a continuidade das apurações envolvendo dois vereadores da Casa.
O procedimento foi instaurado para apurar supostos atos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar atribuídos aos vereadores Denis Araújo (Progressista) e Maycon Moreira (PSD), após um episódio de troca de ofensas e vias de fato durante sessão ordinária realizada em 7 de outubro de 2025, que gerou tumulto no plenário e repercussão pública. A decisão deverá ser apresentada oficialmente e submetida à votação do plenário em sessão extraordinária prevista para a noite desta segunda-feira (23).
Relembre o caso: Vereadores de Sena Madureira trocam socos e chutes em plena sessão da Câmara
Segundo o relatório, a confusão exigiu a intervenção de outros parlamentares e da equipe de segurança, além de envolver pessoas presentes na plateia, causando abalo à imagem institucional do Legislativo municipal. Diante dos fatos, o plenário deliberou pela criação da Comissão de Ética, formalizada por resolução e responsável pela condução dos trabalhos investigativos.
Durante a tramitação, foram adotadas medidas como a requisição de atas, imagens e degravações da sessão, além da elaboração de relatório preliminar e abertura de prazo para apresentação de defesa pelos envolvidos. No curso do processo, um dos vereadores investigados levantou preliminar de nulidade sob o argumento de inexistência de denúncia formal assinada por eleitor — requisito previsto na legislação aplicável.
Ao analisar a questão, a Comissão entendeu que a alegação procede, ressaltando que o rito de apuração político-administrativa exige rigor formal conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e as normas internas, razão pela qual opinou, por unanimidade, pelo acolhimento da preliminar.
O parecer foi datado de 23 de fevereiro de 2026 e assinado pelos membros da Comissão, cabendo agora os encaminhamentos regimentais no âmbito da Câmara Municipal.

