A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirmou que a decisão que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos não foi um caso isolado na Corte. Segundo a magistrada, o entendimento adotado no julgamento segue precedentes já aplicados em outros processos semelhantes.
De acordo com a desembargadora, o Código Penal é claro ao tratar do crime de estupro de vulnerável, mas explicou que, em determinadas situações, pode ser utilizada a técnica do “distinguishing”, instrumento jurídico que permite diferenciar um caso concreto de outros já julgados, quando há particularidades específicas. Ela destacou que esse mecanismo tem sido adotado com base em decisões anteriores.
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A desembargadora também afirmou que, no caso específico, entendeu que os requisitos para aplicação do “distinguishing” não estavam presentes. Ela enfatizou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém postura conservadora no que diz respeito à proteção de mulheres e meninas, mas que divergências jurídicas são naturais e recorrentes no âmbito dos tribunais.
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