Ícone do site ContilNet Notícias

Desembargadora afirma que decisão que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável não foi isolada em MG

Por Redação ContilNet

Desembargadora afirma que decisão que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável não foi isolada em MG

Desembargadora afirma que decisão que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável não foi isolada em MG/Foto: Reprodução

A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirmou que a decisão que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos não foi um caso isolado na Corte. Segundo a magistrada, o entendimento adotado no julgamento segue precedentes já aplicados em outros processos semelhantes.

De acordo com a desembargadora, o Código Penal é claro ao tratar do crime de estupro de vulnerável, mas explicou que, em determinadas situações, pode ser utilizada a técnica do “distinguishing”, instrumento jurídico que permite diferenciar um caso concreto de outros já julgados, quando há particularidades específicas. Ela destacou que esse mecanismo tem sido adotado com base em decisões anteriores.

VEJA TAMBÉM: Jantar para Lula na Coreia teve celular proibido, presentes e açaí

Kárin Emmerich informou que teve voto vencido no julgamento que absolveu o réu. Ainda assim, ressaltou que a decisão não foi isolada, mencionando a existência de pelo menos outros 20 julgados que utilizaram entendimento semelhante. Para a magistrada, a divergência faz parte do funcionamento do Poder Judiciário e contribui para o amadurecimento das decisões colegiadas.

A desembargadora também afirmou que, no caso específico, entendeu que os requisitos para aplicação do “distinguishing” não estavam presentes. Ela enfatizou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém postura conservadora no que diz respeito à proteção de mulheres e meninas, mas que divergências jurídicas são naturais e recorrentes no âmbito dos tribunais.

Globo News

Sair da versão mobile