O governo federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece as regras para o funcionamento do comércio em feriados. Em uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (26), o MTE criou um grupo de Trabalho, denominado GT Comércio Varejista.
O GT é de natureza bipartite, que será composto por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores de comércio. O grupo terá o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da portaria, para apresentar uma proposta de regulamentação do trabalho nos feriados no comércio varejista em geral.
Ao ContilNet, o superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego no Acre, Leonardo Lani, explicou “que a previsão de negociação coletiva para autorização do trabalho em feriados tem o intuito de restabelecer a previsão da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que foi distorcida pelo governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados”.
“No caso do Acre, a prorrogação foi oportuna, porque o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Acre está em um processo de regularização estatutária. Nos próximos dias, será criada uma junta governativa que deve ser autorizada, por uma Assembleia Geral, a negociar em nome da categoria. A Superintendência está acompanhando este processo de regularização, cuja conclusão está prevista para o final de março”, disse.
A indicação dos representantes dos empregadores deverá ser realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Já os representantes dos trabalhadores serão indicados Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
Segundo a portaria, a indicação dos integrantes deverá ocorrer no prazo de cinco dias, contados a partir da divulgação no DOU. De acordo com a publicação, o Ministério do Trabalho e Emprego prestará assessoria técnica ao GT Comércio Varejista, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho.

