A Justiça da Paraíba proferiu, neste domingo (22/2), a sentença condenatória contra o influenciador digital Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente, o Euro. O magistrado acolheu as denúncias do Ministério Público, condenando Hytalo a 11 anos de reclusão e Euro a 8 anos, em regime inicialmente fechado.
A condenação baseia-se no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica a produção e transmissão de conteúdo pornográfico envolvendo menores. Segundo as investigações, o casal utilizava adolescentes em vídeos com conotação sexual explícita ou implícita visando a monetização e o lucro nas redes sociais.
Detalhes da Sentença e Jurisprudência
A decisão judicial reforça o entendimento de que a proteção à criança deve prevalecer sobre a liberdade de produção de conteúdo digital.
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Contexto Sexual: O magistrado destacou que, conforme jurisprudência do STJ, não é necessária a nudez integral para configurar o crime, bastando o contexto de adultização e finalidade sexual.
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Histórico do Caso: A polêmica explodiu em agosto de 2025, após denúncias do youtuber Felca sobre a “adultização” de menores na turma do influenciador.
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Situação Atual: Presos preventivamente desde agosto de 2025, os réus foram transferidos de São Paulo para uma unidade prisional na Paraíba, onde permanecem encarcerados.
Repercussão Nacional
O caso de Hytalo Santos serviu como um marco para a discussão sobre os limites da exposição de menores por influenciadores. A sentença de 2026 é vista por especialistas como um recado claro às plataformas de vídeo sobre a responsabilidade no monitoramento de conteúdos envolvendo crianças.
| Réu | Pena Aplicada | Regime Inicial |
| Hytalo Santos | 11 Anos | Fechado |
| Israel Vicente (Euro) | 8 Anos | Fechado |
| Base Legal | Art. 240 do ECA | – |
A defesa dos influenciadores ainda não se manifestou oficialmente sobre a possibilidade de recurso em instâncias superiores. Enquanto isso, o caso permanece como um dos mais buscados e comentados, refletindo a crescente vigilância da sociedade e da Justiça sobre o ambiente digital.
Fonte: Portal Leo Dias / Metrópoles
Redigido por: ContilNet
