A Justiça do Trabalho, por meio da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), condenou a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (Semsa) a indenizar a mulher trans Natasha Silva, de 25 anos, por danos morais.
Natasha, que trabalhava como auxiliar de limpeza terceirizada na pasta, afirmou que era desrespeitada pelo então diretor social da Semsa, Luciano Henrique de Souza, porque ele se recusava a chamá-la pelo nome social, mesmo com os demais colegas de trabalho respeitando o seu direito.
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No processo, Silva relembra ainda que, em uma reunião, o nome de todos os presentes foi citado pelo diretor, menos o dela. Em outras situações, ele chegou a se referir a Natasha como “varão”.
Testemunhas confirmaram a versão de Natasha.
A juíza substituta Milena Novak Aggio, ao assinar a sentença na última quarta-feira (12), destacou que respeitar a identidade de gênero é um direito fundamental.
“Chamar uma pessoa transexual de ‘varão’ não é apenas um erro de linguagem, é um ato de desrespeito. Esse tipo de termo ignora deliberadamente a identidade de gênero da pessoa, invalida quem ela é e reforça uma lógica de exclusão que já causa dor e violência diariamente”, pontuou a magistrada.
A juíza determinou ainda a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o órgão avalie eventuais providências.
Cabe recurso da decisão por parte da Prefeitura.
