Justiça declara ilegal greve dos médicos no Acre e aponta ‘abuso do direito’ por descumprimento de prazo

Tribunal afirma que paralisação na saúde não respeitou antecedência mínima de 72 horas nem garantiu serviços inadiáveis

Por Anne Nascimento, ContilNet 25/02/2026 às 07:30 Atualizado: há 2 meses

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) declarou ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed/AC) em maio de 2025. Por unanimidade, o Tribunal Pleno Jurisdicional entendeu que o movimento descumpriu exigências previstas na Lei nº 7.783/89 e comprometeu a continuidade do serviço público de saúde. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça desta terça-feira (24).

O ContilNet entrou em contato com a assessoria do Sindmed, que informou que, embora o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tenha seguido o entendimento inicial pela ilegalidade do movimento, o balanço final é de uma vitória para a categoria (leia a nota na íntegra abaixo)

A paralisação, anunciada por tempo indeterminado a partir de 8 de maio de 2025, foi motivada por reivindicações salariais e questionamentos sobre condições de trabalho. Ao julgar ação proposta pelo Estado do Acre, a Corte concluiu que a comunicação da greve ocorreu com apenas 48 horas de antecedência — abaixo das 72 horas exigidas para atividades essenciais.

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No acórdão, o colegiado reforçou que “o direito de greve dos servidores públicos que atuam em serviços essenciais submete-se aos limites previstos na Lei nº 7.783/89 e aos princípios da continuidade e da supremacia do interesse público”.

A decisão também destacou que “a inobservância do prazo mínimo de 72 horas para comunicação da greve em serviços essenciais caracteriza abuso do direito de greve”.

Outro ponto central foi a ausência de garantia de funcionamento mínimo da rede pública. Segundo o texto, “a ausência de garantia de manutenção dos serviços inadiáveis torna irregular o movimento grevista no âmbito da saúde pública”.

Nota pública do Sindmed

O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed-AC) vem a público informar aos seus filiados e à sociedade acreana que, embora o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tenha seguido o entendimento inicial pela ilegalidade do movimento paredista, o balanço final é de uma vitória para a categoria.

A atuação estratégica do Sindicato, aliada à sensibilidade do Judiciário, permitiu que os objetivos centrais da greve fossem alcançados por meio da conciliação, tornando o julgamento do mérito uma etapa secundária diante dos resultados práticos conquistados.

  • Os Avanços Conquistados
    Justiça Financeira: Através da intermediação direta da Desembargadora Denise Bonfim em audiência de conciliação, o Estado do Acre (Sesacre) comprometeu-se com a atualização de seus procedimentos internos para um correto fluxo de pagamento.
  • Resultados Imediatos: Esse acordo já viabilizou o pagamento de R$ 1.074.231,89 em verbas salariais atrasadas, beneficiando centenas de médicos — tanto ativos quanto exonerados — que aguardavam há anos por suas verbas rescisórias.
  • Combate ao Assédio Moral: O movimento fortaleceu os mecanismos de denúncia e resultou em uma solução para casos crônicos de assédio moral, garantindo um ambiente de trabalho mais digno e seguro para o profissional médico.

O Papel do Judiciário e a Superação do Conflito

É importante destacar que a liminar que suspendeu a greve já sinalizava o entendimento da Corte. No entanto, o Sindmed-AC soube converter o cenário jurídico em uma oportunidade de diálogo construtivo.

O objeto da greve encontra-se, em grande parte, superado pelo acordo formalizado. Mostramos que a união da categoria é capaz de mover as engrenagens do Estado, garantindo direitos que estavam paralisados pela burocracia.

O Sindmed-AC reafirma que a maior vitória não reside em uma sentença, mas na celeridade dos pagamentos e no respeito ao médico. O acordo firmado no TJAC comprova que as reivindicações eram justas e urgentes. Seguimos vigilantes, com a certeza de que a nossa mobilização foi o combustível necessário para que esses avanços saíssem do papel.

 

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