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Justiça do Acre retira guarda de pais por negligência em caso de criança que sofria abusos sexuais

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet

Sede do TJAC

Sede do TJAC — Foto: TJAC

A 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou a perda da guarda e do poder familiar dos pais em relação à filha por negligência diante de abusos sexuais sofridos pela criança. A guarda da criança foi concedida à avó materna após a decisão.

O relator do caso, o desembargador Lois Arruda, considerou em seu voto o princípio do melhor interesse da criança. De acordo com informações da Agência de Notícias do TJAC, o desembargador relatou que há comprovações nos autos que demonstram que os pais sabiam dos abusos realizados por um parente, e não adotaram nenhuma providência.

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Diante disso, o desembargador confirmou a destituição do poder familiar dos pais, além da perda da guarda. A destituição do poder familiar significa a perda definitiva dos direitos e deveres que os pais têm sobre os filhos.

O relator do processo escreveu, ainda, que a conduta foi considerada grave e deve ser aplicada a medida extrema de perda do poder familiar.

“A gravidade das condutas omissivas e comissivas dos genitores autoriza a aplicação da medida extrema, nos termos do artigo 1.638 do Código Civil e do art. 129, X, do ECA, como forma de cessar o risco continuado à integridade física e psíquica da menor”, enfatizou Arruda.

Com informações da Agência de Notícias do TJAC

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