Justiça restringe circulação de monitorados na área do Carnaval em Sena Madureira

A decisão foi assinada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas

Por Ricardo Amaral, ContilNet 10/02/2026 às 19:46 Atualizado: há 2 meses

A Vara Criminal de Sena Madureira publicou a Portaria nº 484/2026 que proíbe a circulação de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica na principal área de concentração do Carnaval no município. A medida vale entre os dias 13 e 18 de fevereiro de 2026.

A decisão foi assinada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas e estabelece como área de exclusão as imediações da Rua Newton Prado, esquina com a Avenida Avelino Chaves, no Centro, além de todas as adjacências em um raio de 800 metros, local onde tradicionalmente ocorre a maior concentração de foliões.

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A restrição atinge pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e também aquelas que estão em liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica. Durante o período carnavalesco, elas não poderão acessar nem permanecer na área delimitada.

A portaria também proíbe que monitorados frequentem bares, lanchonetes, restaurantes, boates, botecos, prostíbulos e locais com grande aglomeração de pessoas durante as festividades.

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Há exceção apenas para quem reside dentro do perímetro estabelecido. Nesses casos, o monitorado deverá comunicar a Central de Monitoramento e permanecer em casa no período noturno, das 18h às 6h.

Segundo o documento, o objetivo é reforçar a segurança pública diante do aumento significativo de pessoas na cidade durante o Carnaval, prevenindo ocorrências e garantindo a ordem pública. O descumprimento das regras poderá resultar na adoção de medidas legais por parte da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas do Acre (UMEP-AC).

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