Justiça restringe circulação de monitorados na área do Carnaval em Sena Madureira

A decisão foi assinada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas

Justiça restringe circulação de monitorados na área do Carnaval em Sena Madureira
Justiça restringe circulação de monitorados na área do Carnaval em Sena Madureira/Foto: Reprodução

A Vara Criminal de Sena Madureira publicou a Portaria nº 484/2026 que proíbe a circulação de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica na principal área de concentração do Carnaval no município. A medida vale entre os dias 13 e 18 de fevereiro de 2026.

A decisão foi assinada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas e estabelece como área de exclusão as imediações da Rua Newton Prado, esquina com a Avenida Avelino Chaves, no Centro, além de todas as adjacências em um raio de 800 metros, local onde tradicionalmente ocorre a maior concentração de foliões.

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A restrição atinge pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e também aquelas que estão em liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica. Durante o período carnavalesco, elas não poderão acessar nem permanecer na área delimitada.

A portaria também proíbe que monitorados frequentem bares, lanchonetes, restaurantes, boates, botecos, prostíbulos e locais com grande aglomeração de pessoas durante as festividades.

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Há exceção apenas para quem reside dentro do perímetro estabelecido. Nesses casos, o monitorado deverá comunicar a Central de Monitoramento e permanecer em casa no período noturno, das 18h às 6h.

Segundo o documento, o objetivo é reforçar a segurança pública diante do aumento significativo de pessoas na cidade durante o Carnaval, prevenindo ocorrências e garantindo a ordem pública. O descumprimento das regras poderá resultar na adoção de medidas legais por parte da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas do Acre (UMEP-AC).

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