Por unanimidade, Justiça Eleitoral confirma perda de mandato de vereadores do PL em Sena Madureira

Com a manutenção da sentença, os vereadores deverão deixar os cargos assim que o Legislativo for formalmente notificado

Justiça Eleitoral analisa caso de possível irregularidade na cota de gênero envolvendo o PL no Acre
O julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a cota de gnão pode sênero er tratada apenas como formalidade | Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) confirmou, em sessão realizada nesta quinta-feira (12), a cassação dos mandatos dos vereadores Tom Cabeleireiro, Ivoneide Bernardino e Antônio Andrade, o Real, todos do Partido Liberal (PL). O processo trata de suposta fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos membros da Corte e prevê a perda dos mandatos após a comunicação oficial à Câmara Municipal de Sena Madureira. Para o tribunal, houve descumprimento das normas que determinam o percentual mínimo de candidaturas femininas nas chapas proporcionais, regra considerada essencial para assegurar maior participação das mulheres na política.

Com a manutenção da sentença, os parlamentares deverão deixar os cargos assim que o Legislativo for formalmente notificado. Apesar disso, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, para permanecerem nos mandatos enquanto aguardam nova decisão, será necessária a concessão de medida judicial específica.

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Apesar disso, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). | Foto: Reprodução

O julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a cota de gnão pode sênero er tratada apenas como formalidade, mas como instrumento efetivo de promoção da representatividade feminina.

Em Sena Madureira, já houve precedente semelhante. A vereadora Helissandra Matos (MDB) também foi cassada pela Justiça Eleitoral, mas segue no cargo devido a uma decisão liminar, enquanto o caso aguarda análise definitiva em Brasília.

A decisão do TRE deve impactar diretamente a composição da Câmara Municipal, podendo resultar na convocação de suplentes, conforme os desdobramentos jurídicos do caso.

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