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Por unanimidade, Justiça Eleitoral confirma perda de mandato de vereadores do PL em Sena Madureira

Por Ricardo Amaral, ContilNet

Justiça Eleitoral analisa caso de possível irregularidade na cota de gênero envolvendo o PL no Acre

O julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a cota de gnão pode sênero er tratada apenas como formalidade | Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) confirmou, em sessão realizada nesta quinta-feira (12), a cassação dos mandatos dos vereadores Tom Cabeleireiro, Ivoneide Bernardino e Antônio Andrade, o Real, todos do Partido Liberal (PL). O processo trata de suposta fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos membros da Corte e prevê a perda dos mandatos após a comunicação oficial à Câmara Municipal de Sena Madureira. Para o tribunal, houve descumprimento das normas que determinam o percentual mínimo de candidaturas femininas nas chapas proporcionais, regra considerada essencial para assegurar maior participação das mulheres na política.

Com a manutenção da sentença, os parlamentares deverão deixar os cargos assim que o Legislativo for formalmente notificado. Apesar disso, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, para permanecerem nos mandatos enquanto aguardam nova decisão, será necessária a concessão de medida judicial específica.

Apesar disso, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). | Foto: Reprodução

O julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a cota de gnão pode sênero er tratada apenas como formalidade, mas como instrumento efetivo de promoção da representatividade feminina.

Em Sena Madureira, já houve precedente semelhante. A vereadora Helissandra Matos (MDB) também foi cassada pela Justiça Eleitoral, mas segue no cargo devido a uma decisão liminar, enquanto o caso aguarda análise definitiva em Brasília.

A decisão do TRE deve impactar diretamente a composição da Câmara Municipal, podendo resultar na convocação de suplentes, conforme os desdobramentos jurídicos do caso.

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