O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível do município, obteve decisão favorável em ação civil pública que obriga a Prefeitura de Brasileia a implantar ponto eletrônico biométrico em todas as unidades de saúde da rede municipal.
A medida surge após investigação apontar que servidores públicos estariam se ausentando do expediente para frequentar cursos superiores em Cobija, cidade boliviana que faz fronteira com o Acre. As apurações indicaram fragilidades no atual sistema manual de controle de frequência, que não registra horários de entrada e saída, dificultando o acompanhamento da carga horária e da assiduidade.
De acordo com o MPAC, o inquérito civil foi instaurado após denúncias sobre possíveis irregularidades no cumprimento da jornada de trabalho. A ausência de um controle mais rigoroso teria permitido falhas na fiscalização, com impactos diretos no atendimento à população.
A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, que reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pelo Ministério Público. O Judiciário destacou que o modelo atualmente adotado é insuficiente para garantir a correta fiscalização da carga horária, abrindo margem para prejuízos ao erário e comprometendo a continuidade e a eficiência dos serviços de saúde.
Na sentença, o magistrado ressaltou ainda que a adoção de mecanismos confiáveis de controle de frequência está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência, moralidade e interesse público. O argumento de ausência de previsão orçamentária, segundo a decisão, não pode ser utilizado para afastar a obrigação de implementar o sistema.
Com isso, o Município de Brasileia terá prazo máximo de 90 dias para instalar o ponto eletrônico biométrico em todas as unidades de saúde. Além disso, deverá apresentar, no prazo de 20 dias, um plano detalhado de execução, contendo cronograma de implantação, lista das unidades contempladas e estimativa de custos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, valor que será revertido ao fundo destinado à proteção de direitos difusos.
