Acre regulamenta taxa anual para vistoria contra incêndio em veículos

Licenciamento dependerá de inspeção obrigatória

Por Redação ContilNet 18/03/2026

O governo do Acre publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (18) decreto que regulamenta a cobrança da Taxa Sobre Serviços Não Emergenciais (TSSNE) para vistoria contra incêndio e pânico em veículos automotores. A medida estabelece regras para inspeção obrigatória e define como será feita a arrecadação no estado.

Segundo o decreto, a taxa será cobrada anualmente e está vinculada à realização de vistoria em veículos, com foco na verificação de equipamentos de segurança e no transporte de produtos perigosos. A cobrança também considera a disponibilidade de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros, mesmo quando não utilizados diretamente.

O texto prevê que o procedimento será operacionalizado por meio de parceria entre o Corpo de Bombeiros Militar do Acre e o Departamento Estadual de Trânsito. Caberá aos órgãos definir responsabilidades, critérios de vistoria e a forma de arrecadação dos valores.

LEIA TAMBÉM: Família pede ajuda para mulher em situação de vulnerabilidade

O pagamento será realizado por meio de documento específico, com os recursos destinados à conta única do Estado e posterior repasse ao Corpo de Bombeiros.

Outro ponto importante é que o licenciamento dos veículos ficará condicionado à comprovação da vistoria. Na prática, o documento não será emitido pelo Detran sem que o procedimento tenha sido realizado.

Além disso, o pacote de mudanças publicado no Diário Oficial também trouxe alterações nas regras do ICMS. O governo passou a dispensar a emissão de notificações para débitos considerados de baixo valor, como aqueles inferiores a R$ 30 e, em alguns casos, abaixo de R$ 300 em fiscalizações de mercadorias em trânsito, medida que busca reduzir a burocracia e dar mais eficiência à atuação fiscal.

O decreto ainda estabelece que normas complementares, como tipos de veículos obrigados à inspeção, critérios técnicos e valores da taxa, serão detalhadas em ato específico do Corpo de Bombeiros.

A medida passa a valer a partir da data de publicação e integra ações voltadas ao reforço da segurança veicular e à prevenção de riscos no trânsito.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.