Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a suspensão de verbas indenizatórias e pagamentos retroativos não previstos em lei nacional também alcança o Judiciário do Acre. A medida foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes e estabelece prazo de 45 dias para que tribunais e ministérios públicos se adequem, segundo informações divulgadas na edição desta terça-feira (3) do Diário da Justiça.
No despacho, o ministro afirmou que “somente podem ser pagas verbas indenizatórias autorizadas por lei nacional”, vedando a concessão ou ampliação de benefícios por meio de atos administrativos locais. A decisão também proíbe a reprogramação financeira com a finalidade de acelerar pagamentos.
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O texto destaca ainda que não será permitido “antecipar valores, incluir novas parcelas ou estender pagamentos a beneficiários não previstos no planejamento orçamentário original”. Em caso de descumprimento, pode haver responsabilização administrativa e outras medidas legais.
A determinação alcança tribunais estaduais, incluindo o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que deverá observar os critérios fixados pela Suprema Corte.
A decisão cautelar será submetida ao plenário do STF para referendo, mas já tem aplicação imediata em todo o país.
