Decisão do STF atinge pagamentos no Judiciário do Acre e pode suspender verbas; entenda

Ministro Gilmar Mendes determina adequação em até 45 dias

O relator do caso, o desembargador Lois Arruda, considerou em seu voto o princípio do melhor interesse da criança
O relator do caso, o desembargador Lois Arruda, considerou em seu voto o princípio do melhor interesse da criança/Foto: TJAC

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a suspensão de verbas indenizatórias e pagamentos retroativos não previstos em lei nacional também alcança o Judiciário do Acre. A medida foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes e estabelece prazo de 45 dias para que tribunais e ministérios públicos se adequem, segundo informações divulgadas na edição desta terça-feira (3) do Diário da Justiça.

No despacho, o ministro afirmou que “somente podem ser pagas verbas indenizatórias autorizadas por lei nacional”, vedando a concessão ou ampliação de benefícios por meio de atos administrativos locais. A decisão também proíbe a reprogramação financeira com a finalidade de acelerar pagamentos.

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O texto destaca ainda que não será permitido “antecipar valores, incluir novas parcelas ou estender pagamentos a beneficiários não previstos no planejamento orçamentário original”. Em caso de descumprimento, pode haver responsabilização administrativa e outras medidas legais.

A determinação alcança tribunais estaduais, incluindo o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que deverá observar os critérios fixados pela Suprema Corte.

A decisão cautelar será submetida ao plenário do STF para referendo, mas já tem aplicação imediata em todo o país.

 

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