A Comissão Eleitoral da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre (Faeac), responsável por organizar e coordenar as eleições para o novo período de mandato da Diretoria e Conselho Fiscal da instituição, relativo ao quadriênio 2026/2030, emitiu uma nota de esclarecimento sobre o processo eleitoral realizado nesta semana.
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Confira:
NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
A Comissão Eleitoral da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre – FAEAC, responsável por organizar e coordenar às eleições para o novo período de mandato da Diretoria e Conselho Fiscal da instituição, relativo ao quadriênio 2026/2030, vem a público esclarecer à Imprensa e a toda sociedade, em especial, aos produtores rurais e pecuaristas, que o processo eleitoral desta Federação transcorreu com a máxima lisura e transparência, obedecendo as normas estatutárias e aos princípios constitucionais que norteiam os procedimentos eleitorais, conforme ficou claramente demonstrado nas diversas decisões judiciais tomadas nos autos de processos judiciais movidos no transcurso desta eleição, marcada pela judicialização do pleito, mas que serviram para atestar os procedimentos adotados por esta Comissão Eleitoral.
Neste sentido, em relação a questão envolvendo os votos realizados pelos vice-presidentes de dois Sindicatos filiados a FAEAC, em breve síntese, esclarecemos que a Seção II do Estatuto Social estabelece os direitos e deveres das entidades filiadas a FAEAC, entre eles o de participarem das reuniões, notadamente na aquelas que exigem votação, como é o caso das Eleições em comento.
De forma complementar, o parágrafo único do art. 16 estabelece que na AUSÊNCIA do Presidente do Sindicato na reunião do Conselho de Representantes, o seu substituto estatutário participará representando o Sindicato.
Art. 16 …
Parágrafo Único — Nas ausências eventuais o Presidente dos Sindicatos serão representados por seus substitutos estatutários.
No caso, o vice-presidente é o primeiro na ordem de sucessão de qualquer entidade sindical, conforme prescrevem os seus respectivos estatutos, cabendo-lhe o dever de representar o Sindicato nas reuniões do Conselho de Representantes, caso ele (vice-presidente) se faça presente no ato e o Presidente não compareça.
Desta forma, não há, portanto, a menor necessidade de uma autorização do Presidente do Sindicato para que o Vice-presidente represente o Sindicato nas votações, bastando a sua ausência na reunião de votação, como foi verificado nestes dois casos mencionados.
Ademais, vale registrar que durante o curso do horário de votação e por ocasião da apuração dos votos não ocorreram protestos, em que pese o advogado da chapa rejeitada ter acompanhado a apuração, tirando fotos e filmado, inclusive a lista de votantes.
De mais a mais, reafirmamos o nosso compromisso com a lisura do processo, com vistas a garantir que o resultado das urnas representasse a vontade da maioria, cientes de que a ocorrência de qualquer irregularidade poderia ser submetida à apreciação do Poder Judiciário, como de fato aconteceu, e os nossos atos seriam prescrutados, razão pela qual primamos a todo momento pela regularidade, eficiência e transparência dos procedimentos.
Marcelo Neri Leite
Presidente da Comissão Eleitoral da FAEAC

