Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por importunar sexualmente servidoras de um órgão público em Rio Branco. A decisão da 1ª Vara Criminal reconheceu que o réu praticou atos de cunho sexual sem o consentimento das vítimas, configurando o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (3), pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
De acordo com a sentença, a conduta do acusado se enquadra no crime de importunação sexual, caracterizado pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Na decisão, a juíza Isabelle Sacramento afirmou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas ao longo da instrução processual. Os relatos das vítimas, considerados firmes e coerentes, tiveram papel central na formação do convencimento, além de estarem em consonância com as demais provas reunidas no processo.
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A magistrada ressaltou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima assume especial relevância quando harmônica com o conjunto probatório.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado também deverá pagar multa, conforme fixado na sentença. O regime inicial semiaberto foi definido a partir das circunstâncias judiciais analisadas no caso concreto.
Cabe recurso da decisão. O processo tramita sob sigilo.
