Homem é condenado a 5 anos de prisão por importunação sexual contra servidoras públicas

Decisão reforça peso da palavra das vítimas em crimes dessa natureza

O relator do caso, o desembargador Lois Arruda, considerou em seu voto o princípio do melhor interesse da criança
O relator do caso, o desembargador Lois Arruda, considerou em seu voto o princípio do melhor interesse da criança/Foto: TJAC

Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por importunar sexualmente servidoras de um órgão público em Rio Branco. A decisão da 1ª Vara Criminal reconheceu que o réu praticou atos de cunho sexual sem o consentimento das vítimas, configurando o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (3), pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

De acordo com a sentença, a conduta do acusado se enquadra no crime de importunação sexual, caracterizado pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Na decisão, a juíza Isabelle Sacramento afirmou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas ao longo da instrução processual. Os relatos das vítimas, considerados firmes e coerentes, tiveram papel central na formação do convencimento, além de estarem em consonância com as demais provas reunidas no processo.

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A magistrada ressaltou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima assume especial relevância quando harmônica com o conjunto probatório.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado também deverá pagar multa, conforme fixado na sentença. O regime inicial semiaberto foi definido a partir das circunstâncias judiciais analisadas no caso concreto.

Cabe recurso da decisão. O processo tramita sob sigilo.

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