Uma servidora pública municipal de São Bernardo do Campo obteve na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses após atuar como barriga solidária em uma gestação realizada para o próprio irmão. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do município.
De acordo com o processo, a servidora engravidou após realizar fertilização in vitro e gestação por substituição. Após o parto, ela solicitou administrativamente a licença-maternidade com vencimentos integrais, mas o pedido não foi apreciado pela Prefeitura de São Bernardo do Campo.
Na ação judicial, o município argumentou que não havia direito líquido e certo à licença integral e que seria suficiente o afastamento remunerado de 60 dias para recuperação funcional.
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Ao analisar o caso, o juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro entendeu que o período de licença deve considerar não apenas a recuperação física da gestante, mas também o contato com o bebê após o nascimento, eventual necessidade de amamentação e os cuidados iniciais.
Na decisão, o magistrado destacou que o direito não se limita à criação do vínculo entre mãe e bebê. Segundo ele, a licença “compreende igualmente a recuperação física e emocional da gestante no período puerperal”.
O juiz também afirmou que, mesmo não estando expressamente prevista na legislação, a concessão da licença encontra respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência brasileira, que têm ampliado a proteção às diferentes configurações familiares e reconhecido vínculos afetivos e parentais plurais.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

