Em recente julgamento realizado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de JustiƧa do Estado do Acre (TJAC), o JudiciĆ”rio consolidou um entendimento que impacta diretamente as investigaƧƵes e os julgamentos sobre trĆ”fico de drogas no Estado. A decisĆ£o, publicada na edição n.Āŗ 7.965 do DiĆ”rio da JustiƧa Eletrónico, estabelece que a ausĆŖncia de apreensĆ£o fĆsica de estupefacientes com o rĆ©u nĆ£o Ć©, por si só, motivo para absolvição.
O Tribunal entendeu que a materialidade do crime de trĆ”fico pode ser comprovada por meios diversos, como interceptaƧƵes telefónicas, provas digitais e a conexĆ£o com grupos criminosos que possuam a posse da substĆ¢ncia. O foco do julgamento foi a validação de que o āliame subjetivoā (a ligação entre o indivĆduo e a atividade criminosa) Ć© o elemento central para a configuração do delito.

TJAC fixa tese e autoriza condenação por trÔfico mesmo sem apreensão direta de drogas com o réu/Foto: Reprodução
A tese de julgamento fixada pelo Tribunal Pleno serve como baliza para futuros processos. Confira os trechos extraĆdos da decisĆ£o oficial:
ā2. A ausĆŖncia de apreensĆ£o direta de entorpecentes com o rĆ©u nĆ£o inviabiliza a condenação por trĆ”fico de drogas, desde que haja prova suficiente de sua ligação com o grupo criminoso responsĆ”vel pela guarda da substĆ¢ncia.ā
ā3. O reconhecimento da materialidade do delito de trĆ”fico pode se fundar em provas diversas, como interceptaƧƵes telefónicas, perĆcia em drogas apreendidas com corrĆ©us e outros elementos que evidenciem o liame subjetivo entre os envolvidos.ā
Ao afastar a exigĆŖncia da apreensĆ£o fĆsica imediata com o rĆ©u para a condenação, o TJAC procura combater as estruturas hierĆ”rquicas das organizaƧƵes criminosas, onde frequentemente os lĆderes ou gestores da logĆstica do trĆ”fico nĆ£o mantĆŖm contacto direto com a droga durante as abordagens policiais, assegurando que a justiƧa alcance todos os envolvidos na cadeia de trĆ”fico.
O ContilNet entrevistou o advogado criminalista Wellington Silva para entender melhor a mudanƧa no meio jurĆdico.

Criminalista explica que a ausência de droga apreendida não impede condenação por trÔfico/Foto: Reprodução
āO que estamos vendo, na verdade, Ć© a consolidação de um entendimento que jĆ” vem forte dos tribunais superiores. Hoje, o entendimento pacificado Ć© de que nĆ£o hĆ” necessidade de encontrar a droga na posse direta do agente para que a condenação ocorra. A materialidade do trĆ”fico pode ser perfeitamente comprovada por outros meiosā, pontuou.
Segundo o advogado, esta jurisprudência altera significativamente a forma como a prova é valorada em tribunal, privilegiando o conjunto probatório sobre a prova material única:
āA JustiƧa entende que os elementos de indĆcio de traficĆ¢ncia, como insumos, materiais de produção, locais de armazenamento, grande quantidade de dinheiro e interceptaƧƵes telefónicas, sĆ£o suficientes para caracterizar a mercancia do trĆ”ficoā.
Silva conclui, ainda, que esta atualização é essencial para fazer face à complexidade das redes criminosas modernas:
āO recado do JudiciĆ”rio Ć© claro: o direito penal se adaptou Ć realidade do crime organizado. Os lĆderes e grandes fornecedores raramente colocam a mĆ£o na droga. Exigir o flagrante fĆsico seria garantir a impunidade deles. A decisĆ£o reafirma que investigaƧƵes complexas bastam para a condenação e que recursos alegando apenas a falta de apreensĆ£o direta nĆ£o vĆ£o prosperar se houver outras provasā.
