Justiça do Acre decide que falta de droga apreendida não impede condenação por trÔfico

O ContilNet entrevistou o advogado criminalista Wellington Silva para entender melhor a mudanƧa no meio jurƭdico

Justiça do Acre decide que falta de droga apreendida não impede condenação por trÔfico
[FDS] Justiça do Acre decide que falta de droga apreendida não impede condenação por trÔfico/Foto: Reprodução

Em recente julgamento realizado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), o JudiciÔrio consolidou um entendimento que impacta diretamente as investigações e os julgamentos sobre trÔfico de drogas no Estado. A decisão, publicada na edição n.º 7.965 do DiÔrio da Justiça Eletrónico, estabelece que a ausência de apreensão física de estupefacientes com o réu não é, por si só, motivo para absolvição.

O Tribunal entendeu que a materialidade do crime de trĆ”fico pode ser comprovada por meios diversos, como interceptaƧƵes telefónicas, provas digitais e a conexĆ£o com grupos criminosos que possuam a posse da substĆ¢ncia. O foco do julgamento foi a validação de que o ā€œliame subjetivoā€ (a ligação entre o indivĆ­duo e a atividade criminosa) Ć© o elemento central para a configuração do delito.

TJAC fixa tese e autoriza condenação por trÔfico mesmo sem apreensão direta de drogas com o réu

TJAC fixa tese e autoriza condenação por trÔfico mesmo sem apreensão direta de drogas com o réu/Foto: Reprodução

A tese de julgamento fixada pelo Tribunal Pleno serve como baliza para futuros processos. Confira os trechos extraídos da decisão oficial:

ā€œ2. A ausĆŖncia de apreensĆ£o direta de entorpecentes com o rĆ©u nĆ£o inviabiliza a condenação por trĆ”fico de drogas, desde que haja prova suficiente de sua ligação com o grupo criminoso responsĆ”vel pela guarda da substĆ¢ncia.ā€

ā€œ3. O reconhecimento da materialidade do delito de trĆ”fico pode se fundar em provas diversas, como interceptaƧƵes telefónicas, perĆ­cia em drogas apreendidas com corrĆ©us e outros elementos que evidenciem o liame subjetivo entre os envolvidos.ā€

Ao afastar a exigência da apreensão física imediata com o réu para a condenação, o TJAC procura combater as estruturas hierÔrquicas das organizações criminosas, onde frequentemente os líderes ou gestores da logística do trÔfico não mantêm contacto direto com a droga durante as abordagens policiais, assegurando que a justiça alcance todos os envolvidos na cadeia de trÔfico.

O ContilNet entrevistou o advogado criminalista Wellington Silva para entender melhor a mudanƧa no meio jurƭdico.

Criminalista explica que a ausência de droga apreendida não impede condenação por trÔfico

Criminalista explica que a ausência de droga apreendida não impede condenação por trÔfico/Foto: Reprodução

ā€œO que estamos vendo, na verdade, Ć© a consolidação de um entendimento que jĆ” vem forte dos tribunais superiores. Hoje, o entendimento pacificado Ć© de que nĆ£o hĆ” necessidade de encontrar a droga na posse direta do agente para que a condenação ocorra. A materialidade do trĆ”fico pode ser perfeitamente comprovada por outros meiosā€, pontuou.

Segundo o advogado, esta jurisprudência altera significativamente a forma como a prova é valorada em tribunal, privilegiando o conjunto probatório sobre a prova material única:

ā€œA JustiƧa entende que os elementos de indĆ­cio de traficĆ¢ncia, como insumos, materiais de produção, locais de armazenamento, grande quantidade de dinheiro e interceptaƧƵes telefónicas, sĆ£o suficientes para caracterizar a mercancia do trĆ”ficoā€.

Silva conclui, ainda, que esta atualização é essencial para fazer face à complexidade das redes criminosas modernas:

ā€œO recado do JudiciĆ”rio Ć© claro: o direito penal se adaptou Ć  realidade do crime organizado. Os lĆ­deres e grandes fornecedores raramente colocam a mĆ£o na droga. Exigir o flagrante fĆ­sico seria garantir a impunidade deles. A decisĆ£o reafirma que investigaƧƵes complexas bastam para a condenação e que recursos alegando apenas a falta de apreensĆ£o direta nĆ£o vĆ£o prosperar se houver outras provasā€.

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