Um caso inusitado chamou atenção em Santa Catarina após a Justiça determinar o uso de tornozeleira eletrônica em um homem de 68 anos que não possui as duas pernas. A situação ocorreu em Blumenau e gerou repercussão após a decisão judicial.
O idoso havia sido condenado a cinco anos de prisão por homicídio culposo no trânsito, crime ocorrido há mais de dez anos. Inicialmente, a pena seria cumprida em regime semiaberto.
Ele foi preso no dia 9 de março. No entanto, a defesa solicitou à Justiça que a pena fosse substituída por prisão domiciliar em razão das condições de saúde do condenado, que é cadeirante.
A Justiça aceitou o pedido, mas determinou que o cumprimento da pena em casa fosse acompanhado por monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.
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O problema surgiu quando a unidade prisional informou que não seria possível instalar o equipamento devido à ausência das duas pernas do condenado.
Diante da situação, o caso foi reavaliado pelo Judiciário. Após a nova análise, a Justiça decidiu retirar a exigência da tornozeleira eletrônica e autorizou a liberação imediata do idoso para cumprir a pena em regime domiciliar.
Com informações Bacci Notícias

