Justiça nega recurso e mantém punição a policial por corrupção passiva

Condenação por corrupção passiva é mantida após policial cobrar por refeição que já era fornecida pela delegacia

Policial civil é condenado por cobrar R$ 30 de familiares de preso
O caso ocorreu em abril de 2022, quando o agente solicitou dinheiro para comprar churrasco e refrigerante para um custodiado/ Foto: Reprodução

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final em um processo que envolve a conduta ética de um agente da segurança pública no Acre. O tribunal manteve a condenação do policial civil J.R.C.S. pelo crime de corrupção passiva, após o agente solicitar e receber a quantia de R$ 30 de familiares de um detento em Rio Branco.

O episódio que originou a denúncia ocorreu em 7 de abril de 2022. Segundo o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o policial utilizou sua função para convencer os familiares de um preso de que a unidade não fornecia alimentação. Ele teria solicitado o valor sob a promessa de adquirir um churrasco e um refrigerante para o custodiado, compromisso que não foi cumprido. No dia seguinte, o próprio detento confirmou ter se alimentado com a refeição padrão oferecida pela delegacia.

Batalha Judicial e Tese Ministerial

A defesa do policial alegou, em depoimento, que o dinheiro teria sido utilizado para a compra dos alimentos, apresentando uma versão contrária aos relatos das vítimas. No entanto, a Justiça de primeira instância julgou a ação procedente. Após recursos, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) redimensionou a pena para 8 meses de reclusão e 28 dias-multa, mas manteve o reconhecimento do crime.

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A defesa buscou o STJ através de um Agravo em Recurso Especial, tentando aplicar o “princípio da insignificância” devido ao baixo valor envolvido. Contudo, prevaleceu o entendimento sustentado pelo MPAC de que a moralidade administrativa e o dever funcional superam o valor monetário da propina. A Corte Superior negou provimento ao recurso, preservando os fundamentos da condenação.

Substituição da Pena

Com o trânsito em julgado próximo, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. O agente deverá realizar o pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, além do pagamento de multa.

A atuação da Promotoria de Justiça Especializada do Controle Externo da Atividade Policial reforça o compromisso das instituições acreanas com a transparência e a punição de desvios de conduta, garantindo que a legalidade prevaleça no exercício das funções públicas

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