A morte de uma criança em uma estação de tratamento de esgoto no Acre voltou ao centro do debate judicial. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu anular uma sentença que havia encerrado o caso sem análise do mérito, o que abre caminho para investigar se houve falha do poder público na proteção do local, segundo informações divulgadas no Diário da Justiça desta quinta-feira (26).
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, sob relatoria do desembargador Júnior Alberto. Por unanimidade, os magistrados entenderam que o processo não poderia ter sido encerrado sem antes apurar os fatos.
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O caso envolve a morte de um menor dentro de uma estação de tratamento de esgoto. Segundo a ação, o local não contava com medidas básicas de segurança, como cercamento ou sinalização, o que teria facilitado o acesso e contribuído para a tragédia.
Na decisão, o tribunal destaca que a existência de uma estrutura desse tipo aberta ou sem proteção adequada “representa uma falha grave no dever de vigilância” por parte do poder público.
Inicialmente, o processo havia sido extinto sob o argumento de que os órgãos responsáveis pelo saneamento não poderiam responder pela ação. No entanto, o entendimento foi revertido.
Para o colegiado, tanto o Estado quanto o município podem ser responsabilizados, já que a prestação de serviços de saneamento básico é uma competência compartilhada. O acórdão reforça que essa responsabilidade é solidária, ou seja, pode recair sobre mais de um ente público.
Outro ponto destacado é que a discussão sobre quem, de fato, falhou, e se essa falha levou à morte, só pode ser definida após análise mais aprofundada das provas. “A questão demanda instrução probatória”, aponta a decisão.
Os magistrados também consideraram que encerrar o processo nesse estágio impede o acesso à Justiça, já que bloqueia a investigação completa do caso.
Com a decisão, o processo retorna à primeira instância, onde seguirá para produção de provas e julgamento do mérito, etapa que deve esclarecer as circunstâncias da morte e eventual responsabilidade dos órgãos públicos envolvidos.
