Uma legislação em vigor no Acre estabelece que pessoas condenadas por maus-tratos contra animais não podem ocupar cargos ou funções na administração pública estadual. A medida está prevista na Lei nº 3.940, sancionada em 2022, e voltou a ser destacada em uma publicação recente do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) nas redes sociais.
De acordo com a norma, a proibição passa a valer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça. A partir desse momento, o condenado fica impedido de exercer cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração estadual.
A regra se aplica tanto à administração pública direta quanto à indireta. Isso inclui órgãos do governo estadual, secretarias, a Assembleia Legislativa do Acre e o Tribunal de Justiça do Acre, além de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que possuam participação do Estado.
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Segundo o Ministério Público, a legislação busca reforçar mecanismos de proteção aos animais e ampliar a responsabilização de pessoas condenadas por esse tipo de crime. O objetivo é impedir que indivíduos que tenham cometido maus-tratos ocupem posições no serviço público.
Nos últimos anos, o debate sobre proteção animal tem ganhado espaço no país, com o aumento de denúncias e investigações envolvendo violência contra animais domésticos e silvestres. A legislação estadual segue uma tendência observada em diferentes estados brasileiros de endurecer punições e ampliar restrições para condenados por esse tipo de prática.
Além da legislação específica, os casos de maus-tratos também são enquadrados na Lei de Crimes Ambientais, que prevê punições que podem incluir multa, detenção e outras medidas determinadas pela Justiça. A divulgação da norma nas redes sociais pelo MPAC tem como objetivo ampliar o conhecimento da população sobre a legislação e reforçar a importância da denúncia em situações de violência contra animais.

