Uma moradora de Rio Branco usou as redes sociais para relatar dificuldades na busca por um imóvel para alugar na capital acreana. Identificada como Juliana, ela publicou um vídeo em que afirma ter enfrentado recusas de proprietários ao mencionar que possui filhos.
No relato, a jovem diz que, ao entrar em contato com anúncios de casas e apartamentos, alguns proprietários perguntam a idade das crianças ou informam que não alugam imóveis para famílias com filhos. Segundo ela, a situação tem dificultado encontrar moradia na cidade.
Ainda no vídeo, Juliana também comentou sobre os valores dos aluguéis em Rio Branco, afirmando que muitos imóveis possuem preços considerados elevados, variando entre R$ 700 e mais de R$ 1.500, mesmo quando precisam de reformas ou melhorias.
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A publicação gerou debate entre internautas sobre as dificuldades enfrentadas por famílias com crianças na hora de alugar imóveis.
Nos comentários, usuários relataram experiências semelhantes e discutiram as condições do mercado imobiliário na capital acreana, especialmente para quem busca moradia com orçamento limitado.
Entenda o que diz a lei
Casos de proprietários que recusam alugar imóveis para pessoas com crianças ou animais de estimação são relativamente comuns no mercado imobiliário. A legislação brasileira permite que o dono do imóvel estabeleça algumas regras para locação, mas existem limites que precisam ser observados.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário tem autonomia para escolher com quem deseja firmar contrato de aluguel. Isso significa que ele pode avaliar critérios como renda, garantias locatícias ou histórico do inquilino antes de fechar negócio.
Crianças não podem ser motivo de discriminação
No caso de famílias com crianças, a situação é diferente. Especialistas em direito imobiliário apontam que negar aluguel exclusivamente pelo fato de a pessoa ter filhos pode configurar discriminação, já que crianças fazem parte da composição familiar.
Embora a Lei do Inquilinato não trate especificamente dessa situação, o entendimento jurídico é de que impedir a locação por causa da presença de menores pode violar princípios constitucionais de proteção à família e à criança previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Animais de estimação
Já em relação aos animais domésticos, a situação costuma depender das regras do condomínio. O Código Civil Brasileiro permite que convenções condominiais estabeleçam normas sobre a permanência de pets nas unidades.
Mesmo assim, decisões recentes da Justiça têm entendido que a proibição total de animais domésticos pode ser considerada abusiva, principalmente quando o animal não representa risco à segurança ou à saúde dos demais moradores.
O que fazer em caso de recusa
Se houver suspeita de discriminação, o interessado pode procurar orientação jurídica ou registrar denúncia em órgãos de defesa do consumidor ou no Ministério Público. Em algumas situações, a prática pode ser questionada judicialmente.
Especialistas recomendam que eventuais regras sobre crianças ou animais sejam analisadas caso a caso e sempre estejam previstas em regulamentos do condomínio ou em cláusulas claras no contrato de locação.
Com informações do ACREV

