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Mulher impedida de concluir curso por estar grávida toma posse como policial penal três anos depois

Por Redação ContilNet

Mulher impedida de concluir curso por estar grávida toma posse como policial penal

Mulher impedida de concluir curso por estar grávida toma posse como policial penal/Foto: Reprodução

A trajetória da jovem Thainá Santos, de 28 anos, ganhou repercussão nas redes sociais após ela finalmente tomar posse como policial penal em Roraima, três anos depois de ter sido impedida de concluir o curso de formação por estar grávida. A cerimônia ocorreu nesta quarta-feira (4), em Boa Vista, e marcou o desfecho de uma disputa iniciada ainda durante o processo de formação.

Thainá havia sido aprovada no concurso público realizado em 2020 e chegou a avançar por diversas etapas da seleção. Antes de iniciar o curso de formação, ela já havia passado pela prova objetiva, teste de aptidão física, avaliação psicológica, exame toxicológico e investigação social.

Quando o curso começou, no entanto, ela já estava grávida de seis meses. Mesmo apresentando exames médicos que comprovavam que a gestação não era de risco e que possuía condições físicas e mentais para continuar no treinamento, a candidata foi desligada do curso quando estava com sete meses de gestação, por decisão administrativa da Secretaria de Justiça e Cidadania de Roraima (Sejuc).

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Segundo Thainá, a forma como a decisão foi comunicada aumentou ainda mais o sentimento de injustiça.

“Me senti punida. Me chamaram numa sala e disseram que a partir do outro dia eu não precisava mais ir. Acredito que deveria haver adaptação para não prejudicar as mulheres. Um homem não seria desligado por ser pai, e eu fui desligada por ser mãe”, relatou.

Determinada a garantir o direito de concluir o processo seletivo, Thainá chegou a recorrer à Justiça ainda durante a gravidez. Na época, ela investiu cerca de R$ 3 mil na contratação de um advogado particular para tentar reverter a decisão, mas inicialmente não conseguiu retomar o curso.

A situação mudou apenas em 2023, quando a Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, do Ministério Público, passou a acompanhar o caso. O órgão recomendou que a Secretaria de Justiça reconsiderasse o desligamento, destacando que a medida poderia violar a Constituição Federal e legislações de proteção às mulheres, que asseguram o direito de gestantes ao trabalho e à continuidade de processos seletivos.

À época, a promotora de Justiça Lucimara Campaner destacou que a gravidez não poderia ser usada como justificativa para impedir o avanço profissional de uma candidata.

Segundo ela, a gestação não deve ser considerada um obstáculo para o acesso ao serviço público ou para a continuidade em concursos e cursos de formação.

Com a revisão do caso, ficou definido que Thainá teria o direito de concluir o curso de formação após o nascimento do filho. A medida garantiu que ela pudesse retomar o processo e, finalmente, assumir o cargo público.

A posse representou não apenas a conquista de um sonho pessoal, mas também um símbolo de resistência para muitas mulheres que enfrentam desafios semelhantes ao tentar conciliar maternidade e carreira profissional.

G1

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