No Acre, invasores de floresta protegida são condenados a pagar R$ 2 milhões em indenização

Os condenados recorreram da decisão que também prevê restrição de direitos

Justiça do Acre condena invasores de área protegida e fixa indenização de R$ 1 milhão
Justiça do Acre condena invasores de área protegida e fixa indenização | Foto: Ascom

Dois réus foram condenados pela Justiça do Acre por ocupação irregular e desmatamento de uma área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.

A denúncia é do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, e a decisão é da Vara Criminal da comarca do mesmo município, que proferiu a sentença em novembro de 2025.

Os dois acusados foram condenados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público, além de invasão de terras públicas.

Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.

O MPAC afirma que os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.

Em agosto de 2023, o MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais, sendo três de prisão preventiva e três de busca e apreensão, todos deferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

Na decisão, um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas. O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, também em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos. A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais, valores destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.

Os condenados já recorreram da decisão.

Com informações do MPAC.

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