No Acre, mulher é condenada a mais de 3 anos por se apropriar de bens de idoso da própria família

Tribunal manteve condenação, mas reduziu pena e determinou prestação de serviços à comunidade

Para os desembargadores, o depoimento é válido, já que a curadora estava em situação de possível conflito de interesses
Para os desembargadores, o depoimento é válido, já que a curadora estava em situação de possível conflito de interesses | Foto: Pixabay

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a condenação de uma mulher acusada de se apropriar de bens de um idoso da própria família, em um caso que, segundo os desembargadores, envolveu abuso de confiança dentro da relação familiar. Ao julgar o recurso da defesa, o colegiado entendeu que as provas apresentadas são consistentes e que a materialidade do crime está demonstrada nos autos. As informações são do Diário da Justiça desta quinta-feira (5).

Na decisão, os magistrados destacaram que “a materialidade e a autoria estão comprovadas por documentos oficiais, contratos e registros empresariais e pelos depoimentos coerentes e harmônicos”, que narraram a apropriação indevida dos bens da vítima. A defesa havia solicitado a anulação do processo, alegando que o depoimento do idoso foi colhido sem a presença da curadora.

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O argumento, porém, foi rejeitado. Para os desembargadores, o depoimento é válido, já que a curadora estava em situação de possível conflito de interesses. Conforme consta no voto, “as declarações prestadas pela vítima idosa demonstraram discernimento no ato, sendo válidas mesmo na ausência da curadora quando esta se encontra em evidente conflito de interesses por ser a própria investigada”.

Apesar de manter a condenação pelo crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso, o tribunal decidiu reduzir a pena após reavaliar a dosimetria. Com base na aplicação da Súmula 659 do STJ, a pena final foi fixada em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão.

Por ser ré primária, a mulher cumprirá a pena em regime aberto, com substituição da prisão por medidas alternativas. Ela deverá pagar prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos e cumprir prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos, em instituição que será definida pelo juízo da execução.

Na decisão final, o colegiado concluiu que o recurso deveria ser apenas parcialmente aceito, afirmando que o “apelo é conhecido e parcialmente provido para modificar a pena”, mantendo, porém, a responsabilização penal pela apropriação de bens do idoso.

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