O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), um projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto permite que cães, gatos e outros pets possam ter a convivência dividida entre os tutores após o fim do relacionamento. Além disso, a medida também prevê como deve ser feita a divisão quando não houver acordo entre as partes.
De autoria da deputada Laura Carneiro e com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, o projeto mantém o status jurídico do animal como propriedade, mas reconhece o vínculo afetivo entre o pet e seus tutores.
Caso não haja consenso, caberá à Justiça definir como será a convivência e a divisão das despesas. Para isso, o animal poderá ser considerado de propriedade comum, passando a conviver com ambos os responsáveis.
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Na decisão, o juiz deverá levar em conta fatores como o ambiente oferecido ao animal, os cuidados diários, a capacidade de sustento e o tempo disponível de cada tutor.
O projeto também determina que despesas básicas, como alimentação e higiene, fiquem sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já custos com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos entre as partes.
A proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou histórico de maus-tratos. Nessas situações, a posse do animal será transferida para a outra parte, sem direito a indenização para quem perder a guarda.
Metrópoles

