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TCE alerta para risco de enchentes em Rio Branco e cobra ações urgentes do Estado e da Prefeitura

Por Redação ContilNet

TCE alerta para risco de enchentes no Acre

TCE alerta para risco de enchentes no Acre/Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou, na edição desta segunda-feira (16) do Diário Eletrônico da Corte, um ato que alerta autoridades estaduais e municipais sobre o aumento do risco hidrológico no município de Rio Branco.

A medida chama a atenção para a elevação do nível do Rio Acre, a ocorrência de eventos hidrológicos extremos e possíveis problemas relacionados à segurança de barramentos existentes na bacia do Igarapé São Francisco, considerada um importante sistema de drenagem natural da capital acreana.

De acordo com o Ato nº 15, a capital acreana tem sido impactada repetidamente por cheias do Rio Acre nos últimos anos, o que provoca alagamentos em áreas urbanas, prejuízos à infraestrutura pública e riscos a populações em situação de vulnerabilidade. O documento também destaca que chuvas intensas e concentradas em curtos períodos têm elevado o volume do rio, reduzindo a capacidade de escoamento das águas pluviais e ampliando os efeitos das enchentes.

Outro ponto citado pelo tribunal é a existência de diversos açudes e pequenos barramentos na Sub-bacia 4 da bacia hidrográfica do Igarapé São Francisco. Segundo relatório técnico mencionado no ato, muitas dessas estruturas foram implantadas sem padronização técnica ou monitoramento sistemático, o que pode representar risco em caso de extravasamento ou falha estrutural.

O TCE alerta que esses barramentos estão interligados hidraulicamente, formando um sistema em cascata. Assim, eventual rompimento ou liberação repentina de grandes volumes de água poderia potencializar enchentes e inundações em áreas urbanas de Rio Branco.

Diante do cenário, o tribunal recomendou que o prefeito da capital e o governador do estado adotem medidas imediatas para reduzir os riscos. Entre as providências sugeridas estão o reforço do monitoramento hidrometeorológico do Rio Acre e de seus afluentes, vistorias emergenciais nos barramentos existentes, além da limpeza e desobstrução de canais de drenagem, igarapés urbanos e galerias pluviais.

O órgão também orienta a atualização ou ativação de planos de contingência para enchentes e o fortalecimento das ações de comunicação preventiva com moradores que vivem em áreas de risco.

O ato estabelece ainda prazo de 15 dias para que os órgãos responsáveis encaminhem ao Tribunal de Contas informações sobre as providências adotadas ou planejadas para enfrentar a situação.

A medida tem caráter preventivo e orientador, mas o tribunal ressalta que poderá adotar outras ações de controle externo caso seja constatada omissão ou insuficiência das medidas implementadas pelas autoridades responsáveis.

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