Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) mostram que a condição de mãe pode influenciar pedidos de prisão domiciliar, mas não é determinante em todos os casos. Em julgamentos distintos, a Corte concedeu o benefício a uma investigada, enquanto negou o mesmo pedido a uma mulher já condenada por homicídio. As informações são do Diário da Justiça desta terça-feira (17).
Em um dos casos analisados pela Câmara Criminal, a Justiça concedeu prisão domiciliar a uma mulher investigada por organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
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A decisão levou em consideração o fato de ela ser mãe de dois filhos menores de 12 anos. No voto, a relatora destacou que ficou “comprovado que a paciente possui dois filhos menores de 12 anos de idade, que dependem dos seus cuidados”, o que justificaria a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
O colegiado entendeu que a situação se enquadra como excepcional, autorizando a medida com aplicação de outras cautelares. O habeas corpus foi, assim, parcialmente concedido.
Já em outro julgamento, o entendimento foi diferente.
A Corte negou o pedido de prisão domiciliar a uma mulher condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado. A defesa alegava que ela também é mãe de uma criança menor e essencial para sua criação.
No entanto, os desembargadores destacaram que, nesse caso, não estavam presentes os requisitos legais para a concessão do benefício. Segundo a decisão, “não há circunstância excepcional no caso que recomende a prisão domiciliar”, além de se tratar de crime cometido com violência.
O tribunal também reiterou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, apontando que o direito à prisão domiciliar para mães só se aplica quando “não tenham cometido delito com violência ou grave ameaça”, o que não se verifica no caso analisado.
