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TJ mantém condenação de homem por estupro de vulnerável no Acre

Por José Halif, ContilNet

Câmara Criminal destacou que, em crimes dessa natureza, geralmente cometidos sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância como elemento de prova. — Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta sexta-feira (27), a condenação de Leonilson Lino de Abreu pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos, na comarca de Mâncio Lima.

O réu foi sentenciado a 9 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. A defesa solicitou a absolvição por insuficiência de provas e, de forma alternativa, a redução da pena e a mudança para o regime semiaberto.

No entanto, os pedidos foram rejeitados pelo colegiado. De acordo com a decisão, o depoimento da vítima foi considerado firme, coerente e consistente, sendo corroborado por laudo pericial e pelo relato do pai da adolescente.

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A Câmara Criminal destacou que, em crimes dessa natureza, geralmente cometidos sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância como elemento de prova.

Também foi mantida a avaliação negativa das circunstâncias do crime, uma vez que o acusado utilizou ameaças para constranger a vítima, menor de 14 anos, à prática reiterada de atos.

Diante da pena aplicada e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial fechado foi considerado adequado pela Justiça.

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