União estável é requisito para visita íntima em unidades do ISE no Acre; entenda

A visita íntima é permitida aos adolescentes maior de 16 anos que estejam cumprimento medida de internação

A união estável é requisito para visita íntima
A união estável é requisito para visita íntima/Foto: Reprodução

O Governo do Acre, por meio do Instituto Socioeducativo (ISE), publicou uma portaria sobre os critérios para a regulamentação da visita íntima nas dependências das unidades socioeducativas.

A portaria altera os critérios para a comprovação e o reconhecimento de união estável com o fim de permitir a visita íntima aos adolescentes maiores de 16 anos nas dependências e unidades do ISE.

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A visita íntima é permitida aos adolescentes maior de 16 anos que estejam cumprimento medida de internação. O direito é garantido para adolescentes, independentemente de gênero e orientação sexual, após a comprovação do estado de casado e união estável, que deve ser feita através de escritura de união estável ou declaração reconhecida em cartório ou mediante decisão judicial acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.

Confira:

Portaria ISE

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