A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um vigilante que participou de um churrasco enquanto estava afastado por atestado médico. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).
O caso ganhou repercussão após o trabalhador publicar, em rede social, uma foto durante um almoço na casa do sogro, em período em que deveria estar em repouso por recomendação médica. Na legenda, ele mencionou a participação no encontro familiar.
Segundo o processo, o vigilante apresentou atestado em razão de um quadro de sinusite e reação alérgica. Após retornar ao trabalho, ele foi demitido por justa causa, o que motivou o ingresso na Justiça para tentar reverter a penalidade.
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Na primeira instância, o pedido foi negado pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde. O trabalhador recorreu, mas a decisão foi mantida pelo tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Daniel Viana Júnior, entendeu que a conduta foi incompatível com o estado de convalescença indicado no atestado médico. Para o magistrado, houve quebra da confiança necessária para a continuidade da relação de trabalho.
O colegiado também destacou que a participação em evento social durante o período de afastamento caracteriza comportamento irregular, suficiente para justificar a rescisão contratual por justa causa.
A decisão foi unânime, embora ainda caiba recurso.
Metrópoles

