O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu anular, nesta segunda-feira (13), no Diário da Justiça, todos os atos de um processo criminal que investigava um ex-prefeito de Tarauacá por crime de responsabilidade. A decisão, unânime, considerou que houve violação ao princípio do juiz natural, já que o caso tramitou em primeira instância sem a devida supervisão da Corte competente.
De acordo com o acórdão, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) foi instaurado e conduzido em primeiro grau, mesmo envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função. Para os desembargadores, essa falha comprometeu toda a validade do processo.
“A ausência de supervisão judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre […] configura violação direta ao princípio do juiz natural”, destaca trecho da decisão.
Competência do Tribunal foi desrespeitada
A Corte ressaltou que, conforme a Constituição Federal, cabe ao Tribunal de Justiça processar e julgar prefeitos por crimes comuns. No caso analisado, os fatos investigados ocorreram durante o exercício do mandato e estavam diretamente relacionados à função pública.
Segundo o relator, desembargador Júnior Alberto, “atos de investigação que dependem de supervisão judicial […] são de competência exclusiva do tribunal competente para julgar a autoridade”.
Diante das irregularidades, os magistrados declararam a nulidade absoluta de todos os atos processuais, incluindo o recebimento da denúncia. Com isso, o processo foi extinto sem resolução de mérito e determinado o arquivamento.
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A decisão também reforça entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que o foro privilegiado deve ser respeitado quando os crimes são cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele.
