A 2ª Câmara Cível decidiu, de forma unânime, que um condutor que se evadiu do local de um acidente de trânsito, juntamente com o proprietário do veículo envolvido, deverá indenizar as vítimas por danos materiais, morais e estéticos. A decisão, publicada na edição n.º 7.991 do Diário da Justiça desta terça-feira (8), também estabelece o pagamento de pensionamento mensal vitalício devido à gravidade das sequelas.
O caso ocorreu após o motorista avançar o sinal vermelho em alta velocidade, colidindo com uma motocicleta. Na ocasião, o infrator fugiu sem prestar socorro, deixando pertences no local. Dentro do veículo, foi encontrada uma garrafa de cerveja aberta, o que reforçou os indícios de embriaguez.
Inversão do Ônus da Prova
O relator do processo, desembargador Junior Alberto, destacou que a evasão do local aliada aos indícios de consumo de álcool gera a presunção de culpa. Por esse motivo, o colegiado aplicou a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar que não deu causa ao sinistro o que não ocorreu.
Danos e Sequelas Permanentes
As vítimas sofreram lesões graves que resultaram em deformidades e incapacidade permanente, conforme atestado por laudo pericial. Uma das vítimas teve sua capacidade laborativa reduzida em 75%, o que fundamentou a aplicação do artigo 950 do Código Civil de 2002 para o pagamento de pensão.
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Valores Estipulados pela Justiça:
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Danos Morais: R$ 10 mil para cada uma das vítimas;
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Danos Estéticos: R$ 10 mil adicionais para a condutora da motocicleta;
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Danos Materiais: Reparação dos danos ao veículo e custeio de todas as despesas médicas;
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Pensionamento: Pensão mensal vitalícia no valor de 75% do salário mínimo para a condutora da moto.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que o abandono do local do acidente e a negligência no socorro às vítimas agravam a responsabilidade civil e administrativa dos envolvidos.
Apelação Cível n. 0701886-88.2020.8.01.0001
