Justiça condena motorista que fugiu de acidente no Acre

Além do motorista, o proprietário do veículo também foi condenado a reparar os danos causados às vítimas

Por Fhagner Soares, ContilNet 09/04/2026

A 2ª Câmara Cível decidiu, de forma unânime, que um condutor que se evadiu do local de um acidente de trânsito, juntamente com o proprietário do veículo envolvido, deverá indenizar as vítimas por danos materiais, morais e estéticos. A decisão, publicada na edição n.º 7.991 do Diário da Justiça desta terça-feira (8), também estabelece o pagamento de pensionamento mensal vitalício devido à gravidade das sequelas.

O caso ocorreu após o motorista avançar o sinal vermelho em alta velocidade, colidindo com uma motocicleta. Na ocasião, o infrator fugiu sem prestar socorro, deixando pertences no local. Dentro do veículo, foi encontrada uma garrafa de cerveja aberta, o que reforçou os indícios de embriaguez.

Inversão do Ônus da Prova

O relator do processo, desembargador Junior Alberto, destacou que a evasão do local aliada aos indícios de consumo de álcool gera a presunção de culpa. Por esse motivo, o colegiado aplicou a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar que não deu causa ao sinistro o que não ocorreu.

Danos e Sequelas Permanentes

As vítimas sofreram lesões graves que resultaram em deformidades e incapacidade permanente, conforme atestado por laudo pericial. Uma das vítimas teve sua capacidade laborativa reduzida em 75%, o que fundamentou a aplicação do artigo 950 do Código Civil de 2002 para o pagamento de pensão.

LEIA TAMBÉM: 

Governadora Mailza Assis participa de palestra sobre liderança feminina

Incêndio na torre de controle em Guarulhos fecha todo espaço aéreo de SP

Com quase 20 anos de carreira, Pedro Buzolin é o novo delegado-geral do Acre

Valores Estipulados pela Justiça:

  • Danos Morais: R$ 10 mil para cada uma das vítimas;

  • Danos Estéticos: R$ 10 mil adicionais para a condutora da motocicleta;

  • Danos Materiais: Reparação dos danos ao veículo e custeio de todas as despesas médicas;

  • Pensionamento: Pensão mensal vitalícia no valor de 75% do salário mínimo para a condutora da moto.

A decisão reforça o entendimento jurídico de que o abandono do local do acidente e a negligência no socorro às vítimas agravam a responsabilidade civil e administrativa dos envolvidos.

Apelação Cível n. 0701886-88.2020.8.01.0001

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.