Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) reformou a condenação de uma mulher acusada de calúnia e difamação após ela relatar uma suspeita de abuso sexual envolvendo sua neta. Por unanimidade, os desembargadores decidiram absolver a ré ao entender que não houve intenção deliberada de acusar falsamente, segundo informações divulgadas na edição desta segunda-feira (6) do Diário da Justiça.
O caso ocorreu em Rio Branco e envolveu o envio de áudios e mensagens em que a mulher atribuía a um menor a prática de abuso. Em primeira instância, ela havia sido condenada a nove meses de detenção e pagamento de multa, mas a decisão foi revertida após recurso.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, destacou que não ficou comprovado que a mulher sabia que a acusação era falsa no momento em que fez as declarações. Segundo o voto, “a calúnia requer imputação falsa de fato definido como crime, com demonstração de que o agente tem ciência da falsidade”.
“Conduta não configura crime”
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A Corte também considerou que a fala da acusada estava inserida em um contexto de preocupação familiar, o que afasta o chamado dolo específico de ofender. “A presença de outros ânimos, como narrar, criticar ou defender, afasta o animus caluniandi”, diz trecho da decisão.
No entendimento dos magistrados, as mensagens analisadas mostram uma sequência lógica de preocupação diante de uma possível situação de risco, inclusive com menção a medidas adotadas pelo próprio pai da criança para apuração dos fatos.
Outro ponto destacado foi que não houve descrição de um fato concreto e detalhado que sustentasse a acusação de difamação. Para os desembargadores, a referência genérica feita nas conversas não atende aos requisitos legais para configurar o crime.
Além disso, um estudo social que descartou indícios de abuso só foi produzido meses depois, o que reforçou o entendimento de que, à época das mensagens, a mulher ainda não tinha elementos técnicos para descartar a suspeita.
Com isso, a Câmara Criminal concluiu que a conduta não configura crime, o que absolveu a acusada.
