O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável e restabeleceu a absolvição dada em primeira instância. A decisão unânime, divulgada na edição desta quinta-feira (9) do Diário da Justiça, apontou falta de provas e destacou que o caso se baseava essencialmente no relato da vítima, diagnosticada com esquizofrenia à época dos fatos, sem confirmação por outros elementos.
O caso chegou ao Tribunal Pleno por meio de uma revisão criminal, instrumento usado para corrigir possíveis erros judiciais após uma condenação definitiva.
Inicialmente, o acusado havia sido absolvido pelo juiz de primeira instância. No entanto, em grau de apelação, a decisão foi reformada e ele acabou condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto.
Ao reanalisar o processo, os desembargadores entenderam que a condenação não se sustentava.
“A condenação foi lastreada essencialmente no relato da vítima […] sem produção de prova pericial conclusiva, testemunhas presenciais ou outros elementos independentes de corroboração”, diz trecho da decisão.
Relato isolado não basta, diz tribunal
A decisão reforça um entendimento já consolidado na Justiça: a palavra da vítima tem relevância em crimes sexuais, mas não é suficiente por si só para condenar alguém.
“A palavra da vítima […] não se reveste de caráter absoluto”, destaca o acórdão. No processo, as testemunhas ouvidas não presenciaram os fatos e apresentaram apenas relatos indiretos – o chamado “ouvir dizer”. Segundo o tribunal, esse tipo de depoimento é insuficiente para sustentar uma condenação criminal.
Outro ponto considerado foi a fragilidade do conjunto de provas, especialmente diante da condição de saúde da vítima à época dos fatos e da ausência de elementos externos que confirmassem a denúncia.
LEIA TAMBÉM: Justiça do Acre poderá repassar recursos ao CNJ
Além disso, os desembargadores destacaram que o juiz de primeira instância, que acompanhou diretamente a produção das provas, já havia apontado dúvidas sobre a autoria.
“A absolvição em primeiro grau […] reforça a existência de dúvida razoável quanto à autoria”, aponta o voto.
Diante desse cenário, o tribunal concluiu que a condenação contrariava as evidências do processo e não poderia ser mantida. “A condenação […] configura contrariedade à evidência dos autos, por afastar a presunção de inocência sem suporte em prova robusta e suficiente.” Com isso, foi restabelecida a absolvição com base na falta de provas, conforme prevê a legislação penal.
A revisão criminal foi julgada procedente por unanimidade. Com a decisão, o acórdão que havia condenado o réu foi anulado, encerrando o caso com a absolvição definitiva.
A condenação criminal pode ser anulada quando se baseia em provas insuficientes. Mesmo em crimes graves, o relato da vítima, quando isolado e sem confirmação por outros elementos, não é suficiente para sustentar uma sentença condenatória.

