A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou, nesta terça-feira (14), o acórdão que mantém a rejeição da denúncia por injúria racial contra os jogadores Luiggi e Kelvin Nascimento de Oliveira (Esquerda). A decisão confirma a sentença de primeiro grau, após o Ministério Público do Acre (MP-AC) apresentar recurso tentando instaurar a ação penal.
O caso refere-se a supostas ofensas direcionadas ao atleta Erick Rodrigues durante o Campeonato Acreano Sub-20. O Ministério Público baseou a acusação em informações da súmula da partida e em procedimentos investigatórios próprios.
Elementos do Processo
Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que não há “justa causa” para o início do processo. A decisão aponta que os elementos apresentados são insuficientes para a abertura de uma ação criminal, listando os seguintes pontos:
-
Um vídeo de seis segundos anexado aos autos não registra a suposta ofensa;
-
O árbitro da partida, Josué França, não prestou depoimento no processo;
-
Existem divergências entre os relatos colhidos e a dinâmica dos fatos descrita na denúncia;
-
A defesa e testemunhas alegaram que a expressão utilizada tratava-se de uma gíria regional sem caráter discriminatório.
Conclusão Jurídica
O colegiado ressaltou que a manutenção da rejeição da denúncia fundamenta-se na proteção aos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência. Segundo o voto do relator, a ausência de provas externas que corroborem a narrativa da denúncia impede a continuidade da ação penal contra os atletas.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos membros da Câmara Criminal. Com a publicação do resultado, os jogadores Luiggi e Esquerda não respondem criminalmente pelo fato narrado.

