Justiça obriga Estado e Prefeitura a garantir atendimento a autistas
A Justiça determinou que o poder público estadual apresente, em até 180 dias, um Plano de Atuação Estrutural voltado ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Rio Branco. A decisão prevê multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a 60 dias, em caso de descumprimento.
A sentença, assinada pelo juiz Jorge Luiz, estabelece que o Executivo deve criar uma política pública permanente, com metas definidas, cronograma de execução e previsão orçamentária. O objetivo é garantir assistência a todos os pacientes com TEA que buscarem atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
Um dos pontos centrais da decisão envolve 96 crianças que atualmente recebem terapias em clínicas particulares, custeadas pelo Estado por decisão judicial. O magistrado determinou que esses atendimentos sejam incorporados à rede pública no prazo de 180 dias, mantendo o mesmo nível de qualidade e especialização oferecido pelas unidades privadas.
Além disso, o Estado deverá elaborar um plano para reduzir a fila de espera, assegurar a continuidade dos atendimentos particulares até a conclusão da transição e promover ajustes nas leis orçamentárias para garantir os recursos necessários. O Ministério Público ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que apontou falhas estruturais no atendimento a pessoas com TEA, especialmente pela demora no acesso a terapias multidisciplinares.
Município também é alvo de determinação
A Prefeitura de Rio Branco também foi incluída na sentença e terá que regularizar e ampliar os serviços prestados no Centro de Atendimento ao Autista (CAA) Mundo Azul. O município tem prazo de 90 dias para apresentar um plano de trabalho atualizado, com previsão de absorção de pacientes dentro da capacidade da unidade, estimada em cerca de 80 pessoas.
Caso não cumpra as determinações, a gestão municipal poderá ser multada em R$ 1 mil por dia, também limitada a 60 dias. A decisão ainda obriga a inclusão de recursos no orçamento municipal e a elaboração de um cronograma detalhado, permitindo o acompanhamento das ações pelo Judiciário.
Falhas e omissão
Durante a análise do caso, o juiz realizou uma audiência pública para ouvir especialistas, representantes da sociedade civil e pessoas diretamente afetadas. A partir dos relatos, foram identificadas falhas no atendimento à população com TEA.
Segundo o magistrado, desde o início da ação, em dezembro de 2021, tanto o Estado quanto o Município não conseguiram implementar uma política eficaz para resolver o problema. Ele destacou que as iniciativas apresentadas foram pontuais e não impactaram de forma significativa a estrutura do atendimento.
Na decisão, o juiz afirma que o Estado não comprovou a efetiva execução das ações anunciadas, enquanto o Município permaneceu sem adotar medidas capazes de reduzir a fila de espera, caracterizando omissão no dever de garantir o direito à saúde.
Processo estrutural e direito coletivo
O caso foi classificado como um processo estrutural, quando há necessidade de reorganizar políticas públicas que estão causando violações contínuas de direitos fundamentais. Para o magistrado, a ausência de uma política eficiente tem comprometido o acesso à saúde de crianças e adolescentes com autismo.
A decisão se baseia na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre esse tipo de ação. Também foi destacado o caráter coletivo do processo, que busca garantir direitos a um grupo amplo de pessoas, evitando decisões isoladas e conflitantes.
Com informações do TJAC