O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para suspender o Processo Seletivo Simplificado nº 81/2025 da Agência Brasileiro de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), destinado à contratação de profissionais para atuação na saúde indígena, no Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus (DSEI-ARP). O órgão entrou com pedido de urgência na ação.
Após a apuração de irregularidades que, segundo o MPF, comprometeram a transparência, a legalidade e a isonomia do concurso, com impactos diretos sobre candidatos, especialmente indígenas, a medida foi adotada. As investigações tiveram início a partir da manifestação do Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi), que relatou falhas operacionais e descumprimento de regras previstas no edital.
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O MPF requer que a Justiça determine a suspensão imediata do processo seletivo e a reabertura de prazos para que os candidatos possam reapresentar a documentação, com informações claras e compatíveis com o edital, especialmente quanto à comprovação de experiência por candidatos indígenas e à possibilidade de apresentação de cursos de diferentes cargas horárias sem limitações indevidas.
O órgão também pede a reavaliação das pontuações e eventual reordenação da classificação, além da garantia de participação efetiva da comissão de seleção em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com o que prevê o edital.
Entre os problemas, foram identificadas inconsistências entre o conteúdo do edital e o funcionamento da plataforma de inscrição, além da ausência da participação da comissão de seleção em etapas essenciais do processo.
Segundo o MPF, a plataforma digital utilizada no processo seletivo deixou de informar adequadamente a possibilidade de apresentação de documentos relevantes para candidatos indígenas, como comprovação de estágios e atividades acadêmicas, admitidos pelo próprio edital em determinadas condições.
De acordo com o MPF, a omissão pode ter induzido candidatos ao erro e resultado em prejuízo na avaliação curricular. Outro ponto destacado é a limitação indevida na inserção de cursos de aperfeiçoamento.
Embora o edital permitisse a soma de certificados de diferentes cargas horárias, a plataforma restringiu o envio a apenas uma faixa, além de impor limite de quantidade não previsto. Para o MPF, as restrições configuram violação ao princípio da vinculação ao edital e à igualdade entre os candidatos.
Com informações da Agência do MPF
