Usuárias do transporte coletivo de Rio Branco agora têm um novo aliado na busca por mais segurança no dia a dia. Foi sancionada a lei que autoriza o desembarque fora das paradas obrigatórias – a chamada “parada segura” – para mulheres, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida. As informações são do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (6).
Na prática, a medida permite que esses passageiros solicitem ao motorista a descida em pontos mais próximos de casa ou considerdos mais seguros, desde que o local respeite o trajeto da linha e as normas de trânsito. Para mulheres, o direito passa a valer a partir das 20 horas; já para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a regra é válida em qualquer horário.
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Quem pode usar e como funciona
A legislação também amplia o conceito de mobilidade reduzida, incluindo idosos, gestantes, pessoas com criança de colo e até quem enfrenta dificuldades temporárias de locomoção. A ideia é tornar o transporte mais acessível e adaptado às diferentes realidades dos usuários.
Apesar do avanço, há limitações: o desembarque fora do ponto não será permitido em corredores exclusivos de ônibus, onde a parada deve ocorrer apenas nas estações. Caso não seja possível parar exatamente no local solicitado, o motorista deverá escolher o ponto mais próximo que ofereça segurança.
Além disso, as empresas de transporte terão que informar os passageiros sobre o novo direito, com avisos dentro dos veículos. O descumprimento da norma pode gerar penalidades previstas em lei.
