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Nova lei amplia regras para parada segura nos ônibus da capital; confira

Por Anne Nascimento, ContilNet

A Ricco atua no sistema de transporte coletivo de Rio Branco desde fevereiro de 2022

Usuárias do transporte coletivo de Rio Branco agora têm um novo aliado na busca por mais segurança no dia a dia. Foi sancionada a lei que autoriza o desembarque fora das paradas obrigatórias – a chamada “parada segura” – para mulheres, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida. As informações são do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (6).

Na prática, a medida permite que esses passageiros solicitem ao motorista a descida em pontos mais próximos de casa ou considerdos mais seguros, desde que o local respeite o trajeto da linha e as normas de trânsito. Para mulheres, o direito passa a valer a partir das 20 horas; já para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a regra é válida em qualquer horário.

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A legislação também amplia o conceito de mobilidade reduzida, incluindo idosos, gestantes, pessoas com criança de colo e até quem enfrenta dificuldades temporárias de locomoção. A ideia é tornar o transporte mais acessível e adaptado às diferentes realidades dos usuários.

Apesar do avanço, há limitações: o desembarque fora do ponto não será permitido em corredores exclusivos de ônibus, onde a parada deve ocorrer apenas nas estações. Caso não seja possível parar exatamente no local solicitado, o motorista deverá escolher o ponto mais próximo que ofereça segurança.

Além disso, as empresas de transporte terão que informar os passageiros sobre o novo direito, com avisos dentro dos veículos. O descumprimento da norma pode gerar penalidades previstas em lei.

 

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