Houve atualizações no trabalho de combate aos assédios moral e sexual no serviço público. O governo do Acre publicou, na edição desta terça-feira (5), do Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 11.877, que cria normas gerais para prevenção, combate e apuração deste tipo de situação no âmbito do Poder Executivo estadual.
A medida reitera protocolos internos, amplia mecanismos de denúncia e define responsabilidades para servidores e gestores.
A nova regulamentação alcança servidores efetivos e comissionados, estagiários, terceirizados, voluntários e demais colaboradores, abrangendo tanto situações presenciais quanto virtuais no ambiente de trabalho.
Como pontos do decreto, está a definição detalhada do que configura assédio moral, incluindo formas interpessoais, organizacionais, verticais e horizontais, além da diferenciação entre tipos de assédio sexual, como por chantagem e por intimidação.
O texto também institui um fluxo obrigatório de apuração das denúncias, com etapas que vão do recebimento à investigação e conclusão, estabelecendo prazo máximo de 30 dias para conclusão das apurações, prorrogáveis uma única vez.
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Outro destaque é a possibilidade de denúncias anônimas, desde que contenham elementos mínimos que permitam investigação. O decreto ainda garante sigilo, proteção ao denunciante e à vítima, e prevê responsabilização administrativa, civil e penal em casos de violação dessas garantias.
Para reforçar a prevenção, o governo determina ações educativas periódicas, treinamentos, campanhas de conscientização e capacitação de lideranças, além da implementação de canais acessíveis de denúncia e suporte às vítimas.
O texto também prevê medidas administrativas provisórias para proteção de envolvidos, como mudança de lotação ou ajuste de jornada, e proíbe mediação em casos de assédio sexual, que deverão ser encaminhados diretamente às autoridades competentes.
A Controladoria-Geral do Estado passa a ter papel central na supervisão do cumprimento da norma, com análise de denúncias envolvendo agentes políticos e emissão de relatórios semestrais sobre os casos registrados.
O decreto também estabelece punições para servidores que praticarem assédio ou que se omitirem diante de denúncias, além de prever responsabilização para denúncias feitas de má-fé.


