Governo prorroga prazo de adesão ao Refis 2021; veja data

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet 12/05/2026 às 08:33 Atualizado: há 1 hora

O governo do Acre publicou um decreto que altera a regulamentação da Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autoriza a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis. O decreto foi publicado na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).

No decreto nº 11.888, de 11 de maio de 2026, é informado que para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá fazer a adesão até 31 de julho de 2026, mediante assinatura e entrega de Termo de Adesão ao Parlamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), caso inscrito em Dívida Ativa.

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De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a contar de 31 de março de 2026.

O decreto se aplica aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, podendo ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à Administração Tributária com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

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